I - COMPADRES
Chamam-se COMPADRES aos membros das Academias do Bacalhau e às suas mulheres COMADRES.
II - ADMISSÃO
1. Todo o candidato deverá ser proposto por um compadre.
2. Todo o
candidato deverá efectuar um período de tirocínio não inferior a três meses,
durante o qual será solicitada a sua comparência às reuniões das Academias,
de molde a poder ser conhecido pelos compadres.
3. Todo o candidato necessitará
de aceitação unânime das Academias, pelo que, durante o período de tirocínio,
qualquer compadre que julgue possuir razões válidas de objecção à admissão
proposta o deverá comunicar à Direcção.
4. Os compadres transferidos
de outras Academias estão dispensados de tirocínio, considerando-se automaticamente
compadres da Academia para onde foram transferidos.
5. O compadre considera-se
admitido desde que tal seja comunicado pela Direcção e cumpra com o pagamento
da subscrição correspondente.
III - DEMISSÃO
Perde a qualidade de compadre aquele que:
1. Peça a sua demissão.
2. Ostensiva e repetidamente se recuse a colaborar nas actividades das Academias
do Bacalhau ou por qualquer forma desprestigie ou difame, quer as Academias
do Bacalhau em si, quer qualquer dos seus compadres individualmente.
3. Nos casos previstos no número anterior, a demissão será decidida por
maioria do número total de compadres presentes em reunião convocada para
o efeito. Esta decisão só será válida desde que 2/3 do número total de compadres
da Academia exerça o seu voto. Se à primeira reunião não comparecerem 60%
do número de compadres, uma segunda reunião será convocada, com uma antecedência
de 21 dias, a qual decidirá por maioria total dos compadres.
IV - DIREITOS E DEVERES
São direitos e deveres dos compadres:
1. Usar as insígnias das Academias;
2. Participar nas suas reuniões e actividades;
3. Pagar as sua subscrições;
4. Desenvolver o melhor do seu esforço e boa vontade quando solicitado a
contribuir nas actividades das Academias.
V - DIRECÇÃO
1. A direcção das Academias do Bacalhau é entendida como um conjunto
de compadres a quem compete, na instância, representar e orientar as Academias.
2. A direcção é composta por um mínimo de cinco compadres, sendo um o Presidente,
dois Vice- Presidentes, um Tesoureiro e um Secretário, que serão eleitos
anualmente em reunião geral de compadres.
3. A direcção poderá solicitar
a colaboração de outros compadres para comissões que entender necessárias
para o melhor funcionamento das Academias.
4. O exercício directivo é
de um ano, a começar em 1 de Janeiro.
5. Só poderão ser eleitos Presidente
e Vice-Presidente compadres com mais de três anos de actividade nas Academias
do Bacalhau. Nas Academias recém formadas esta disposição não se aplicará.
VI - SUBSCRIÇÃO
A subscrição dos compadres será de descrição anual de cada Academia.
VII - REUNIÕES
1. As Academias do Bacalhau fazem as suas reuniões em almoços ou jantares
com periodicidade entendida como óptima pelos seus compadres.
2. Sempre
que entenda necessário, a Direcção convocará uma reunião geral de compadres
para decidir assuntos que considere de importância para a vida da Academia.
A estas reuniões só podem assistir compadres com a sua subscrição actualizada.
3. A convocação de uma reunião geral poderá ser solicitada à Direcção por
um mínimo de 10 compadres.
4. Anualmente haverá uma reunião de todas
as Academias do Bacalhau, a que se chama Congresso, que se realizará nas
áreas de cada Academia.
5. Nesses Congressos serão discutidos assuntos
de interesse comum às diferentes Academias e a orientação dos mesmos compete
ao Presidente da Academia organizadora.
VIII - SÍMBOLOS
São símbolos das Academias do Bacalhau o badalo, o estandarte, o diploma, a gravata e o emblema.
IX - ALTERAÇÕES
Qualquer aditamento ou alteração a estas normas terá de ser aprovada em Congresso das Academias do Bacalhau.
X - NOVAS ACADEMIAS
Todas as Novas Academias terão obrigatoriamente de serem propostas em Congresso e ali aprovadas em maioria ou unanimidade pelos Compadres presentes.
DEFINIÇÃO
As ACADEMIAS DO BACALHAU são tertúlias de amigos, sem finalidades políticas, religiosas ou comerciais.
OBJECTIVOS
São objectivos das ACADEMIAS DO BACALHAU:
a) Fomentar, encorajar e desenvolver laços de amizade, cooperação e confraternização, independentemente da posição social e grau de cultura de cada um.
b) Fomentar, encorajar e desenvolver relações de convívio e amizade entre as diferentes comunidades.
c) Fomentar, encorajar e desenvolver iniciativas que contribuam para a difusão da cultura e valores tradicionais dos Países onde existam Academias.
d) Fomentar, encorajar e desenvolver a assistência moral e material a instituições de beneficência.